Estatutos

Estatutos do GEDEPA

Artigo 1º

A associação adota a denominação de “GEDEPA - Grupo Etnográfico de Defesa do Património e Ambiente da Região de Pampilhosa”.

Artigo 2º

A Associação terá duração ilimitada e a sua sede é na Casa Rural Quinhentista, rua do casal na vila e freguesia de Pampilhosa, do concelho da Mealhada.

Artigo 3º

São objetivos da associação:

a)  Contribuir para a defesa e recuperação dos valores mais significativos do património histórico, cultural e ambiental da região da Pampilhosa.

b)  Promover iniciativas que visem a divulgação das realidades ambientais e culturais, incrementando o interesse das pessoas em geral por estes assuntos;

c)  Difundir, por todos os meios ao seu alcance, a exposição e o conhecimento desse mesmo património.

d)  Colaborar com as instituições locais, regionais e nacionais em todas as atividades e decisões que, no respeito pela cultura e pela arte, contribuam para a efetiva melhoria das condições de vida das populações;

Artigo 4º

1. Poderão ser associados do GEDEPA a todas as pessoas singulares ou colectivas, mediante requerimento, aprovado pela Direção.

2. Haverá sete categorias de associados: fundadores; efectivos; auxiliares; colectivos; correspondentes; beneméritos e honorários.

3. A definição da categoria de sócios, as condições da sua admissão, saída e exclusão, e os direitos e obrigações dos mesmos serão os que venham a ser estabelecidos pela Assembleia Geral no Regulamento Interno.

4. O valor da jóia e das quotas são estabelecidas pela Assembleia Geral sob proposta da Direção.

Artigo 5º

São órgãos da Associação: a mesa da Assembleia Geral, a Direção; o Conselho Fiscal.

Artigo 6º

A mesa da Assembleia Geral é composta por três associados competindo-lhes convocar, dirigir e redigir as atas dos trabalhos das Assembleias Gerais.

 

Artigo 7º

A Direção é composta por sete associados competindo-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar, devendo reunir, pelo menos, uma vez por mês.

 

Artigo 8º

O Conselho fiscal é composto por três associados e compete-lhe fiscalizar os atos administrativos e financeiros da Direção, verificar as suas contas e relatórios e dar parecer sobre todos os documentos.

Artigo 9º

No que estes Estatutos sejam omissos rege a Lei Geral e o Regulamento Interno cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia Geral.

 









CARTÃO DE SÓCIO

Após receber a confirmação de que o processo de inscrição como sócio se encontra concluído, efetue o download da APP Cartão de Sócio disponível para Android e iOS, entre com os dados de login que lhe foram fornecidos.

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