Artigo 1º
A
associação adota a denominação de “GEDEPA - Grupo Etnográfico de Defesa do Património
e Ambiente da Região de Pampilhosa”.
Artigo 2º
A Associação
terá duração ilimitada e a sua sede é na Casa Rural Quinhentista, rua do casal
na vila e freguesia de Pampilhosa, do concelho da Mealhada.
Artigo 3º
São
objetivos da associação:
a)
Contribuir para a defesa e
recuperação dos valores mais significativos do património histórico, cultural e
ambiental da região da Pampilhosa.
b)
Promover iniciativas que visem
a divulgação das realidades ambientais e culturais, incrementando o interesse
das pessoas em geral por estes assuntos;
c)
Difundir, por todos os meios
ao seu alcance, a exposição e o conhecimento desse mesmo património.
d)
Colaborar com as instituições
locais, regionais e nacionais em todas as atividades e decisões que, no
respeito pela cultura e pela arte, contribuam para a efetiva melhoria das
condições de vida das populações;
Artigo 4º
1.
Poderão ser associados do GEDEPA a todas as pessoas
singulares ou colectivas, mediante requerimento, aprovado pela Direção.
2.
Haverá sete categorias de associados: fundadores; efectivos;
auxiliares; colectivos; correspondentes; beneméritos e honorários.
3.
A definição da categoria de sócios, as condições da sua
admissão, saída e exclusão, e os direitos e obrigações dos mesmos serão os que
venham a ser estabelecidos pela Assembleia Geral no Regulamento Interno.
4.
O valor da jóia e das quotas são estabelecidas pela Assembleia
Geral sob proposta da Direção.
Artigo 5º
São
órgãos da Associação: a mesa da Assembleia Geral, a Direção; o Conselho Fiscal.
Artigo
6º
A mesa
da Assembleia Geral é composta por três associados competindo-lhes convocar,
dirigir e redigir as atas dos trabalhos das Assembleias Gerais.
Artigo 7º
A Direção
é composta por sete associados competindo-lhe a gerência social, administrativa,
financeira e disciplinar, devendo reunir, pelo menos, uma vez por mês.
Artigo 8º
O
Conselho fiscal é composto por três associados e compete-lhe fiscalizar os atos
administrativos e financeiros da Direção, verificar as suas contas e relatórios
e dar parecer sobre todos os documentos.
Artigo
9º
No que
estes Estatutos sejam omissos rege a Lei Geral e o Regulamento Interno cuja
aprovação e alteração são da competência da Assembleia Geral.